Direitos e deveres do turista
Direitos - Sem prejuízo
dos demais direitos reconhecidos em legislação especial, o turista goza dos
seguintes direitos:
a)- Obter
informação objectiva, exacta e completa sobre todas e cada uma das condições, preços
e facilidades que lhe oferecem os fornecedores de produtos e serviços
turísticos;
b)- Beneficiar
de produtos e serviços turísticos nas condições e preços convencionados;
c)- Receber
documentos que comprovem os termos da sua contratação e preços convencionados;
d)- Fruir de
tranquilidade, privacidade e segurança pessoal e dos seus bens;
e)- Formular
reclamações inerentes ao fornecimento de produtos e prestação de serviços
turísticos, de acordo com o previsto na lei, e obter respostas oportunas e adequadas;
f)- Fruir dos
produtos e serviços turísticos em boas condições de manutenção, conservação,
higiene e limpeza;
g)- Obter a
informação adequada à prevenção de acidentes, na utilização de serviços e
produtos turísticos.
Deveres - Os turistas
têm os seguintes deveres:
a)- Cumprir a
lei e os regulamentos vigentes;
b)- Respeitar
o património natural, histórico e cultural das comunidades, bem como os seus
costumes;
c)- Utilizar
e fruir dos serviços, produtos e recursos turísticos com respeito pelo ambiente
e tradições nacionais.
Sem comentários:
Enviar um comentário