segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Direitos e deveres do turista

Direitos - Sem prejuízo dos demais direitos reconhecidos em legislação especial, o turista goza dos seguintes direitos:

a)- Obter informação objectiva, exacta e completa sobre todas e cada uma das condições, preços e facilidades que lhe oferecem os fornecedores de produtos e serviços turísticos;

b)- Beneficiar de produtos e serviços turísticos nas condições e preços convencionados;

c)- Receber documentos que comprovem os termos da sua contratação e preços convencionados;

d)- Fruir de tranquilidade, privacidade e segurança pessoal e dos seus bens;

e)- Formular reclamações inerentes ao fornecimento de produtos e prestação de serviços turísticos, de acordo com o previsto na lei, e obter respostas oportunas e adequadas;

f)- Fruir dos produtos e serviços turísticos em boas condições de manutenção, conservação, higiene e limpeza;

g)- Obter a informação adequada à prevenção de acidentes, na utilização de serviços e produtos turísticos.


Deveres - Os turistas têm os seguintes deveres:


a)- Cumprir a lei e os regulamentos vigentes;

b)- Respeitar o património natural, histórico e cultural das comunidades, bem como os seus costumes;

c)- Utilizar e fruir dos serviços, produtos e recursos turísticos com respeito pelo ambiente e tradições nacionais.






Sem comentários:

Enviar um comentário